Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 44060 de 1961-11-25 / Presidência do Conselho. Junta de energia NuclearDATA: 1961 ; 25 novembro 1961NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 274 Série I de 1961-11-25RESUMO: Estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as radiações ionizantes.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 44060_25 nov 1961.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 44060_25 nov 1961.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia NuclearASSUNTOS: Protecção; Radiação Adicionar à lista
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